DOADORES E FORNECEDORES PODEM PARTICIPAR DA LISURA DO PROCESSO ELEITORAL
De forma voluntária, doadores e
fornecedores podem informar à Justiça Eleitoral financiamento de campanhas. Veja
a notícia veiculada no site do TSE:
“Doadores e fornecedores de bens e serviços podem participar ativamente
do processo de fiscalização do financiamento de campanha nas Eleições
Municipais 2016. Por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), doadores e fornecedores poderão informar as
doações e os bens prestados a partidos e candidatos durante o pleito. O
objetivo é confrontar as informações declaradas nas prestações de contas
eleitorais com as prestadas pelos doadores e fornecedores.
Para registrar a informação, doadores e fornecedores necessitam apenas
efetuar um cadastro prévio no próprio site do TSE. Conforme explica o
assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias
(Asepa) do Tribunal, Eron Pessoa, no formulário, o doador ou fornecedor de bens
e serviços faz um pequeno cadastro, parecido com um cadastro de e-mail,
informando apenas dados pessoais e a quantia doada ou o bem ou serviço prestado
a determinado candidato.
“E há uma opção também, no caso da pessoa física, de fazer um pequeno
cadastro e informar que não fez nenhuma doação para campanha. Esse é um indício
forte de que, se aquele CPF for utilizado por algum candidato, é uma declaração
falsa do candidato, uma vez que a própria pessoa já disse à Justiça Eleitoral que
não efetuou nenhuma doação de campanha”, completa Eron Pessoa.”
Para mais informações sobre como
informar doações à Justiça Eleitoral, acesse o link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/cadastro-para-informacoes-de-campanha.
Fonte: www.tse.jus.br
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