Embora muito lentamente, o Brasil está mudando. Sou otimista
com relação a isso!!
É lamentável que o STF precise se defrontar e estabelecer proibição
com relação à chamada vaquejada, pois é claro o maltrato ao animal. Pode ser
tradição, pode trazer emprego e renda, pode ser lazer, pode a extinção
desempregar. Enfim, pode-se argumentar tudo, mas jamais se pode dizer que não
haja sofrimento ao animal. E, havendo sofrimento, não pode a prática ser
tolerada.
Bom, voltando ao que se pode dizer ser mudança de postura,
abaixo cito informe que trata da prisão do ex-governador Gorotinho. E isso
ocorrido em ação eleitoral!!
Veja:
“A ministra
Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar na tarde
desta sexta-feira (18) determinando a remoção imediata do ex-governador do Rio
de Janeiro (RJ), Anthony Garotinho, para um hospital que esteja apto à
realização dos exames indicados em relatório médico. Garotinho foi preso na
última quarta-feira (16) preventivamente por determinação do juízo eleitoral de
Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão do juiz de Campos foi confirmada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No dia em que foi
preso, o ex-governador passou mal e foi internado em um hospital público da
capital fluminense. Na noite da última quinta-feira (17), ele foi transferido
do Hospital Souza Aguiar para a unidade de pronto atendimento do presídio de
Bangu 8, na zona oeste do Rio.
De acordo com a decisão da ministra do TSE, a
remoção poderá ser feita para um hospital da rede privada desde que as despesas
sejam custeadas pelo ex-governador, que permanecerá sob custódia no
estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo
clínico. Ele poderá receber a visita apenas de familiares e advogados, nos
termos das regras estabelecidas pelo hospital e não poderá a utilizar de
aparelhos de comunicação, como o telefone celular.
Na liminar, a ministra afirma que o exame do
pedido feito pelos advogados de Garotinho será levado à apreciação do Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral, na sessão extraordinária da próxima
quarta-feira (23). Sustenta que, ultrapassado o prazo necessário para a
conclusão dos exames e procedimentos médicos necessários antes da conclusão do
julgamento da medida liminar pelo Plenário do TSE, o paciente permanecerá em
prisão domiciliar.
Princípio da dignidade
Na decisão, a ministra Luciana Lóssio lembra
que o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição
Federal, “é o marco civilizatório no qual se assenta o Estado Democrático de
Direito, e é sempre com vistas a esse primado que o direito deve ser aplicado
aos casos concretos”.
Salientou que não cabe à autoridade
judiciária avaliar o quadro clínico do preso, tal como levado a efeito pelo
juiz de primeira instância, “que assim procedeu sem qualquer embasamento
técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude,
a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do
custodiado”.
Além disso, afirma a ministra, a decisão pela
qual se determinou a imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se,
também, na afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o
paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se encontrava
internado.
Destaca ainda a relatora que “as graves
consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do tratamento
clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do magistrado redobrada
cautela na solução do caso, não se revelando minimamente razoável que a decisão
judicial tenha lastro em notícias de supostas regalias, em relação às quais não
se indicou nada de concreto””. Processo
relacionado: HC 0602487.
Fonte: www.tse.jus.br
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