PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS FEITOS JUDICIAIS ELEITORAIS TERMINA HOJE, 4 DE NOVEMBRO.
O processo eleitoral é tão célere que
se torna prioridade sobre as demais ações judiciais.
Veja a notícia veiculada no site do
TSE:
“Esta sexta-feira (4), é o último dia em que os processos eleitorais
terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério
Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. A exceção é apenas para
os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997), que também
estabelece que esses órgãos, até a data, não podem deixar de cumprir a
determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento
constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para
efeito de promoção na carreira.
De acordo a Lei, para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça
Eleitoral conta com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da Receita
Federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas.
Além disso, os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a
fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período
de três meses antes a três meses depois de cada eleição.
Já nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos
e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do
registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital
eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se
a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.”
Fonte: www.tse.jus.br
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