PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. PRAZO 30 DE ABRIL DE 2017, PRORROGADO, POR LEI, PARA O DIA 2 DE MAIO
Atenção aos partidos políticos. É que termina
no dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos apresentem, ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao regionais e aos juízos eleitorais, as
prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2016. Como o dia 30
de abril cai em um domingo e 1º de maio é feriado nacional, as contas do
exercício financeiro de 2016 podem ser entregues tempestivamente à Justiça
Eleitoral até 2 de maio de 2017. Veja a notícia veiculada no site do TSE:
“Os diretórios nacionais das siglas
devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios
estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os
diretórios municipais nas zonas eleitorais.
A entrega da prestação de contas anual
pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9096/1995). A legislação determina que a Justiça Eleitoral deve
fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos
recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.Na hipótese de
inadimplência no dever de prestar contas, os recursos do Fundo Partidário
destinados aos partidos são suspensos enquanto perdurar a omissão.
O que entregar
Para a elaboração da prestação de
contas do exercício financeiro de 2016, os partidos políticos em todos os
níveis de direção devem preencher os modelos de demonstrativos que integram a
prestação de contas e que estão disponíveis na página de
internet do Tribunal Superior Eleitoral.
Os diretórios partidários de nível
municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens
estimáveis em dinheiro podem optar por apresentar à Justiça Eleitoral sua
Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, cujo modelo também está
disponível no mesmo link.
Além da prestação de contas anual, os
partidos políticos em todos os níveis de direção também são obrigados a
apresentar sua contabilidade à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
mediante a Escrituração Contábil Digital (ECD) preenchida no Sistema Público de
Escrituração Contábil daquela secretaria. Importante destacar que o comprovante
de envio da ECD à Secretaria da Receita Federal é peça integrante da prestação
de contas e que sua ausência poderá ensejar a desaprovação das contas do
partido.
Por ocasião da apresentação de suas
contas à Justiça Eleitoral, os partidos também devem entregar o seu Balanço
Patrimonial (BP) e o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), cujos
modelos também estão disponíveis no aqui.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência
Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é
constituído por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades
pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral.
O Fundo Partidário foi criado em 1965 e
é distribuído aos partidos políticos da seguinte forma: 20% dos recursos do
fundo, divididos em partes iguais, para todos os partidos e 80%,
proporcionalmente ao número de deputados federais de cada partido, de acordo
com a filiação partidária constante da diplomação dos eleitos.
A sanção de suspensão do repasse de
novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da
prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e
razoável, pelo período de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor
a ser repassado, da importância apontada como irregular.
Exame técnico
A Assessoria de Exame de Contas
Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE) é a unidade responsável pela análise das
contas partidárias dos diretórios nacionais dos partidos políticos. Os técnicos
do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas trazem
todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de
qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para
complementar a documentação.
Os órgãos partidários devem apresentar
documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para
sanear irregularidades identificadas no exame das contas.
Erros formais ou materiais que no
conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das
receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.
Doações
As doações realizadas ao partido
político podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual,
distrital, municipal e zonal, que devem remeter à Justiça Eleitoral e aos
órgãos hierarquicamente superiores do partido o demonstrativo de seu
recebimento e respectiva destinação, acompanhado do balanço contábil.
Fontes vedadas
É vedado aos partidos políticos e às
suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou
pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro,
inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de origem
estrangeira, pessoa jurídica, pessoa física que exerça atividade comercial
decorrente de concessão ou permissão ou autoridades públicas.
Despesas
As despesas ou gastos partidários são
todos os custos utilizados pelo órgão do partido político para a sua manutenção
e execução de seus objetivos e programas. Os recursos do Fundo Partidário
somente podem ser utilizados para pagamento de gastos relacionados à manutenção
das sedes e serviços do partido, propaganda doutrinária e política, alistamento
e campanhas eleitorais, criação e manutenção de fundação de pesquisa e de
doutrinação e educação política, criação e manutenção de programas
de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Os recursos do Fundo Partidário não
podem ser utilizados para a quitação de multas relativas a atos infracionais,
ilícitos penais, administrativos ou eleitorais ou para a quitação de encargos
decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora,
atualização monetária ou juros.
A comprovação dos gastos deve ser
realizada por meio de documento fiscal. A Justiça Eleitoral pode admitir, para
fins de comprovação de gasto, outros documentos como comprovante de entrega de
material ou da prestação efetiva do serviço, comprovante bancário de pagamento
e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social (GFIP).”
Fonte: www.tse.js.br.
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