O STF E SUA MISSÃO DE REALIZAR O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
O controle
de constitucionalidade é, realmente, um instrumento jurídico vital à
democracia. Sobre o tema, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5701 com o objetivo
de determinar que o presidente da República, na vigência de seu mandato, possa
ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Abaixo a
notícia veiculada no site do STF:
“Para a legenda, a imunidade a que se refere o parágrafo 4º do artigo
86* da Constituição Federal (CF) não inclui os atos pré-processuais para
apuração de infrações penais comuns, ainda que não tenham relação com o mandato
presidencial e na vigência dele.
A ação ataca o inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo
(RISTF), que atribui ao relator determinar, além da instauração de inquérito, o
seu arquivamento, “quando o requerer o procurador-geral da República”. De
acordo com a sigla, a jurisprudência do Supremo admite a possibilidade de se
investigar o presidente da República nessas circunstâncias, mediante
autorização do relator do inquérito. Ocorre que, segundo o PDT, o
procurador-geral da República, a partir da interpretação daqueles dispositivos
do RISTF e da CF, entende que é vedado ao relator, na vigência de mandato do
presidente da República, determinar a instauração de inquérito para investigar
infrações penais comuns estranhas ao exercício de suas funções.
Princípios
Para a legenda, a impossibilidade de investigar o presidente da
República por atos cometidos antes do mandato vigente viola os princípios
republicano (artigo 1º), da igualdade (artigo 5º, inciso I) e da legalidade
(artigo 37). De acordo com a ADI, também há ofensa ao preceito constitucional
da isonomia, uma vez que o presidente da República fica em situação de
desigualdade substancial em relação aos demais cidadãos. “Cercear ocasional
investigação contra o presidente da República importa subtrair das autoridades
competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar, exprimida
pelo princípio da legalidade estrita”, sustenta.
O partido pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução
de texto do inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, em face do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, sendo
inconstitucional apenas a persecução criminal processual em juízo do presidente
da República.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Luiz Fux, determinou a adoção do rito
abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Assim, o Plenário irá
analisar definitivamente a questão, sem prévia análise do pedido de liminar.”
* Artigo 86, parágrafo 4, da CF: O Presidente da República, na vigência
de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções.”
Processo ADI 5701.
Fonte: www.stf.jus.br
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