TSE. POSSIBILIDADE DE REPASSE DA QUOTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. CONSULTA RESPONDIDA POSITIVAMENTE
Decisão importante do TSE, relacionada
a possibilidade os diretórios nacionais poderem repassar recursos aos
diretórios municipais diretamente, mesmo estando estes impossibilitados de
receber quotas do fundo partidário. Importante no sentido de que com a decisão
se tem um norte ao tema. Ainda irei melhor analisar o assunto e o decisório,
para depois melhor falar sobre o tema. Veja o resumo da notícia veiculada no
site do TSE:
“Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (11), os ministros
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta
formulada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) sobre repasse
de recursos dos partidos para seus diretórios municipais.
A questão formulada pelo PMDB buscou esclarecer se, quando o
diretório estadual de um partido estiver impedido de receber cotas do Fundo
Partidário por sanção imposta pela Justiça Eleitoral, o diretório nacional
poderia repassar recursos diretamente aos diretórios municipais.
O relator da consulta, ministro Napoleão Nunes Maia, concordou com
a medida e respondeu que há, sim, esta possibilidade.
Os demais componentes da Corte seguiram o voto do relator. A
decisão, portanto, foi unânime. Processo relacionado: Cta 0601228-59”
Fonte: www.tse.jus.br
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