A mulher na política e o financiamento público
Sabe-se que
as eleições são financiadas, sobretudo, por recursos públicos. O Fundo Partidário
(FP), previsto na Lei nº 9.096/95, para as eleições de 2018, encontra-se na
ordem de R$888.735.090,00. E há, como novidade trazida pela Lei nº 13.487/2017,
o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O primeiro possui como
função específica financiar a vida partidária, com possibilidades de gastos em
campanha eleitoral, tanto em dispêndios agremiativos, quanto em despesas de
candidatos. O segundo, todavia, existe apenas para aportes na disputa eleitoral,
nascido em razão da vedação às pessoas jurídicas de injetar recursos em eleição.
Para o pleito de 2018, há reservado, como FEFC, o montante de
R$1.716.209.431,00 (Portaria nº 54/2018/MF/SRF). No contexto, então, é possível
dizer que no Brasil a doação de recursos em campanha eleitoral é misto, pois há
dinheiro público, mas também existe financiamento privado, pois é possível às
pessoas físicas a doação, no limite de 10% sobre o rendimento bruto anual do
ano anterior.
O STF, em
decisão tomada na ação direta de inconstitucionalidade nº 5617, declarou
inconstitucional a limitação, entre 5% a 15%, de recursos públicos (FP) a ser
destinados à campanha feminina. Tais percentuais estão previstos no art. 9º da
Lei 13.165/2015. Entendeu o STF, já para o pleito de 2018, que o percentual de
recurso público (FP) a financiar a campanha da mulher não pode estar limitado a
15%, podendo atingir 30%, numerário este, para o STF, condizente com aquele
quórum (30%) previsto à participação da mulher na política.
Com relação
ao FEFC, a lei nova não trouxe percentual de reserva às atividades político-
femininas, já existindo consulta no TSE sobre a possibilidade/necessidade de
destinação específica de numerário às mulheres. Caso o TSE entenda pela
aplicabilidade dos mesmos 30% do FEFC à campanha feminil, então terão as
mulheres algo em torno de R$780.883.356,00 como aporte de recurso para a
campanha de 2018, quantia significativa e motivadora a que nossas candidatas
participem mais da vida política brasileira.
[Rodrigo Ribeiro Cavalcante,
artigo publicado no Jornal O Povo, edição de 5 de abril de 2018, p. 25]
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