O processo penal eleitoral e a prisão depois do julgamento de segunda instância
O
processo penal eleitoral segue os ditames definidos pela STF, quando o tema é
prisão após o julgamento de segunda instância, sem que seja necessário o
aguardo do trânsito em julgado. Tenho muito refletivo sobre esse assunto. Até já
escrevi, de um modo bem sutil defendendo, sob o argumento da moralização na
gestão pública, sobre tal possibilidade. Mas reflito sobre, sempre! Porque a
CF/88 é forte, no tema. Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em
julgado da sentença pena condenatória [art. 5º inciso LVII, CF/88]. Será que ir
ao cárcere já não será a condenação? Pois é! Reflexão! No entanto, a fim de que
se tenha uma segurança jurídica, até que o STF reveja o posicionamento – e caso
isso ocorra –, para o TSE, como dito, não havia outra opção senão seguir a
linha condutora do STF. Veja:
“Na manhã desta quinta-feira (11), os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram o julgamento do Habeas Corpus de Jossana Gomes, condenada após
investigação policial no âmbito da chamada Operação Chequinho por associação
criminosa (artigo 288 do Código Penal) e corrupção eleitoral (artigo 299 do
Código Eleitoral).
A Corte negou o pedido de liminar e decidiu
arquivar o pedido de Jossana, que pretendia evitar sua prisão após ter sido
condenada em segunda instância do Poder Judiciário. A Operação Chequinho
investigou esquema que usava de forma indevida o programa social de
redistribuição de renda Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes
(RJ), para angariar votos ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho,
nas Eleições de 2016.
Por unanimidade, os ministros decidiram
seguir a atual orientação do Colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF),
segundo a qual a pena de prisão deve ser cumprida após a decisão em segundo
grau.
O julgamento foi retomado com o voto-vista
do ministro Og Fernandes, que ressaltou o entendimento do STF e o julgamento do
caso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). “Em nenhum
momento deixei de seguir um posicionamento do Supremo, e o posicionamento atual
é de que são indispensáveis apenas as duas decisões: primeiro grau e a
instância do tribunal para execução da pena”, afirmou.
Histórico
Em sessão do último dia 4 de abril, o
relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de
atender ao pedido para evitar a prisão até que fossem julgados os recursos
pendentes na Suprema Corte. Ele destacou que o entendimento para a concessão de
uma liminar em caso semelhante analisado no STF, ainda que em decisão
monocrática, poderia ser estendido à requerente. Para o ministro, seria
prudente esperar o julgamento final do processo de Jossana, garantindo a ela o
mesmo concedido a outros réus, ou seja, o direito de aguardar a análise dos
últimos recursos em liberdade.
Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso
abriu a divergência ao defender que deve ser cumprida a decisão colegiada do
STF, que já se manifestou sobre a validade da prisão após a segunda instância
em três diferentes oportunidades. Segundo ele, a prisão após condenação em
segundo grau, não se trata, em rigor, de execução provisória da pena.“Eu
entendo que, depois do julgamento em segundo grau, quando já não há mais dúvida
sobre a autoria e materialidade do delito, a prisão se impõe como medida de
ordem pública”, ressaltou Barroso, ao afirmar que não se pode adiar
indefinidamente o cumprimento da Lei Penal.
A divergência foi acompanhada pelos
ministros Edson Fachin e Jorge Mussi naquela sessão, e, na manhã de hoje,
seguida pelos ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga e Rosa Weber.” [Processo
relacionado: HC 060013068. Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Abril/tse-nega-seguimento-a-hc-que-pretendia-evitar-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia]
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