REGRA SOBRE LICITAÇÃO
Atenção
aos que participam de licitação em órgãos e entidades do poder público. É comum,
em editais, a constatação de exigências desprovidas de fundamentação legal. Já se
viu, inclusive, exigência de certidões, quando não há lei nacional autorizando
a regra. Aparecem, aqui e acolá, “algumas absurdezes”. Esse é, exatamente, o
enfoque dado pelo STF à análise similar. Veja o enunciado: “É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de
Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de
licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é
inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas
gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88).” [STF.
Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki].
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