TRUBUNAL DE CONTAS E AUTOEXECUTORIEDADE DE DECISÕES. IMPOSSIBILIDADE
É
constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de
Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas
pelo próprio tribunal. É inconstitucional norma estadual que preveja que
compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas
aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos
Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As
decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de
título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio
Tribunal. [STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em
19/12/2016]
Fonte: dizer o direito
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