FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
A Lei Nº 13.978, de 17 de janeiro de
2020, ao estimar a receita e fixar a despesa da União
para o exercício financeiro de 2020, definiu o valor do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha [FEFC], para a eleição de 2020, no importe de R$ 2.034.954.824 [dois bilhões, trinta
e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e
quatro reais].
Para
o tema, o Tribunal Superior Eleitoral [TSE] baixou a Resolução nº 23.605/2019,
estabelecendo diretrizes para o uso do FEFC.
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