Fundo
especial de financiamento de campanha [FEFC] e fundo partidário [FP] para as
eleições de 2020:
FEFC: R$ 2.034.954.824 [dois bilhões, trinta e quatro milhões, novecentos e
cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais].
FP:
R$ 959.015.755,00 [novecentos e cinquenta e nove milhões, quinze mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais].
Aludidos valores constam na Lei nº
13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da
União para o exercício financeiro de 2020.
As regras
para o recebimento do FEFC estão contidas na Resolução nº 23.605/2019, baixada
pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE], além das constantes na Resolução nº
23.607/2019, que regulará arrecadação, despesas e prestação de contas, para o
pleito de 2020.
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