Eleições 2020 e os recursos públicos. Com a palavra, as mulheres!
Ao tempo em que se comemorou, em 9 de março, o dia das
mulheres, avizinham-se os trabalhos de arrecadação de recursos e despesas em
campanha eleitoral. Percebem-se, de um tempo para cá, e com muita legitimidade,
movimentos de inserção da mulher na vida pública, com muitos esforços na
realização de eventos que destacam o envolvimento de grandes mulheres,
estudiosas, profissionais, ativistas, que buscam a todo instante impulsionar a
ideia de inclusão.
De acordo com dados
estatísticos [TSE], as mulheres compõem a maior parte do eleitorado brasileiro
– 52,5% do total de 147,5 milhões de eleitores –, embora ainda estejam longe de
conseguir se eleger na mesma proporção dos homens. Ainda segundo esses dados,
são mais de 77 milhões de eleitoras em todo o Brasil, a despeito de apenas
31,6% tenham concorrido a um cargo eletivo nas eleições de 2018.
Para 2020, há duas fontes de
recursos essencialmente públicos e vultosos: o fundo especial de financiamento
de campanha [FEFC], no importe de R$ 2.034.954.824,00 e o fundo partidário, R$
959.015.755,00. E, para tais valores, por previsão contida na Resolução nº
23.607/2019-TSE, 30% desses montantes deverão, no mínimo, ser destinados às
campanhas femininas, podendo os partidos políticos, por suas direções
nacionais, estabelecer regras para a citada subdivisão, especialmente para o
FEFC. Dos documentos que foram enviados ao TSE, relativamente a regras para a
divisão do fundo especial para o pleito de 2018, não se viram, de modo objetivo
e ordenado, regramentos claros para o reportado repasse feminino. Algo que
trouxe, em 2018, certa desconfiança sobre a destinação, quando se sabe da
importância que é ter recurso em campanha. Isso porque não se faz eleição, e
democracia, sem o insumo pecuniário.
Para 2020, então, é oportuna
e premente, a bem de todos, uma efetiva participação da mulher na política,
destacando-se as quantias públicas que serão injetadas em campanha.
Todavia, malferir recursos em campanha
eleitoral, por parte das agremiações, poderá trazer não apenas a desaprovação
das contas, com a consequente devolução ao erário daquele dinheiro mal gerido,
quanto a remessa do processo ao Ministério Público Eleitoral, a quem compete
propor as ações, inclusive judiciais, cabíveis. É preciso, então, que os
movimentos pró-mulheres se intensifiquem em 2020, a fim de que se façam valer
as garantias femininas, torcendo-se que tenhamos, num futuro próximo, passada
tamanha crise, inclusive mundial, por um Brasil melhor, com o toque de
sutileza, lealdade, elegância, profissionalismo, compromisso e eficiência,
estes todos inatos ao mundo feminino.
Com
a palavra: as mulheres!
[Artigo publicado no Jornal O Estado, página de Opinião, edição de 13 de março de 2020]
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