Assustador
esse momento de crise pandêmica. Algo nunca visto, ao menos nessa
proporção e nos últimos tempos.
Muitas
perguntas, dentre várias, estão no ar: [i] quando poderemos
retornar aos trabalhos, ainda que de modo gradativo; [ii] como
ficarão os empregos, mercado de trabalho e empregadores; [iii] que
novas formas de trabalho e convivência poderão ser adotadas, para
melhorar o mundo. No particular, e no que falo sempre por aqui,
também vem a indagação: e as eleições de 2020, serão adiadas?
Especificamente para o pleito municipal, a Constituição Federal de
88, no inciso II do art. 29, estabelece que a disputa para prefeito e
vice-prefeito deve ocorrer no primeiro domingo de outubro do ano
anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as
regras do art. 77 da CF/88, para a ocorrência de segundo turno, no
caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Ou
seja, para que haja mudança de data para o pleito, será preciso que
o Congresso Nacional altere o texto normativo máximo, via emenda
constitucional. Abstraindo-se as regras constantes no art. 60 da
CF/88, que trata exatamente da alteração da carta maior, sobre o
que se poderá falar depois, no caso de evolução do problema, a
mudança do dia para a disputa eleitoral de 2020 trará diversas
repercussões no calendário eleitoral, fixado pela Resolução do
TSE nº 23.606/2019-TSE, embora para o cenário já não se descarte
o adiamento.
Saindo
do contexto eleitoral, e indo às consequências relacionadas a
mercado de trabalho, é certo que empregados e empregadores sofrerão
bastante, além de vários outros seguimentos produtivos, e também
de serviços públicos. Pequenas e médias empresas representam,
segundo dados do SEBRAE, exercício 2018, 72% dos empregos formais no
Brasil. Alguns dias de reclusão social e laboral, necessários,
diga-se de passagem, a bem da saúde de todos, gerarão impactos para
os quais se necessitará de meses, ou anos, para acomodações e
soluções. Ao que parece, inclusive, diante dos muitos problemas que
surgirão em face do COVID-19, o Estado precisará se preocupar, além
da data do pleito, com medidas que serão urgentes, de modo a se
exigirem interventivas por parte do poder público, sendo oportuno
lembrar que bancos, em 2019, tiveram, além dos bilhões de
faturamento em exercícios anteriores, quase 45% de aumento em
ganhos, comparativamente ao ano de 2018. Tais instituições, nessa
hora difícil, resguardados regramentos legais e postulados
principiológicos, podem contribuir, inclusive para que, no futuro,
haja meios de impulsionamento da economia.
Para as eleições e para o
mercado, com a palavra: o
poder público!
[Artigo publicado no Jornal O Estado, edição do dia 27 de março de 2020, p. 2]
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