PERMISSIONÁRIOS ENQUANTO FONTE VEDADA PARA DOAÇÃO EM CAMPANHA
Novidade: “o
Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará, em sua página de
internet, as informações recebidas dos órgãos públicos relativas
às permissões concedidas, as quais não exaurem a identificação
de fontes vedadas, incumbindo ao prestador de contas aferir a
licitude dos recursos que financiam sua campanha.”
§ 11 do art. 31 – das fontes vedadas – Res. nº 23.607/2020. O
dispositivo trata das fontes vedadas, especificamente da pessoa
física permissionária de serviço público, que é enquadrada como
fonte vedada. Além dessa, não custa lembrar
que também são fontes vedadas: pessoas jurídicas e origem
estrangeira. Pessoa jurídica, sem exceção. Aliás, uma exceção:
partido político, que é pessoa jurídica. Origem estrangeira não
depende da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos
doados. Resta saber como o TSE obterá tais dados relacionados
a permissionários! É
possível que os regionais e cartórios eleitorais
solicitem/requisitem tais informações, para repasse ao TSE.
Aguardemos.
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