CONSULTA RESPONTIDA - NEGATIVAMENTE - PELO TSE
TSE
“decide”, em consulta:
“Por
unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (25), não conhecer a
consulta formulada pelo partido Republicanos sobre a possibilidade de
flexibilizar o limite de gastos com publicidade institucional durante
a pandemia do coronavírus (Covid-19). Na
consulta, o partido questiona se a grave crise deflagrada pela
disseminação do vírus autoriza as autoridades públicas municipais
ultrapassarem os limites impostos pela Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997 artigo 73, inciso VII e pelo artigo 83, inciso VII, da
Resolução TSE nº 23.610/2019). O relator, ministro Og Fernandes,
destacou que o
tema é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
6374) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa
razão, afirmou que não é possível conhecer e responder consulta
cujo tema está em discussão na Suprema Corte.”
[Processo
relacionado: CTA 060041527-TSE. Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/tse-nao-conhece-consulta-sobre-flexibilizacao-de-gastos-em-municipios-afetados-pelo-covid-19]
Comentários
Postar um comentário