DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Tribunal Superior Eleitoral [TSE]
divulgou, em 8 de junho agora, na pandemia, a distribuição do fundo
especial de financiamento de campanha, para 2020. Vejam que mais uma
vez, a exemplo do que ocorreu em 2018, apenas o Partido Novo não irá
receber, por decisão próprio, esse recurso público.
Veja a notícia:
“Foi
divulgada nesta segunda-feira (8) a distribuição dos valores aos
quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão
direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo
Eleitoral. A publicação, que ocorrerá na edição do Diário de
Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) desta
terça-feira (9), atendeu à determinação do presidente do
Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. Dia 16 de junho é o fim do
prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em
sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores
individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois
disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela
única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos
os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual,
tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a
deliberação – que pode ser feita por certificado digital –
sobre os critérios para a sua distribuição. Esta é a segunda vez
que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será
utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não
entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda,
que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem
utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao
Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da
respectiva prestação de contas.”
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