PRORROGADO O PRAZO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE ANOTAÇÃO PARTIDÁRIA
TSE
prorroga prazo contido na Res. nº 23.605/2019, “que
regulamenta as Finanças e Contabilidade dos Partidos. A decisão
posterga por mais 90 dias o prazo - de 180 dias - previsto no artigo
73 da norma que trata do procedimento de suspensão da anotação do
órgão partidário decorrente da não prestação de contas, nos
termos do art. 47, II, da resolução.”
Veja
a notícia:
“O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta
quinta-feira (25), um trecho da Resolução
nº 23.604/2019 que regulamenta as Finanças e Contabilidade dos
Partidos. A decisão posterga por mais 90 dias o prazo – de 180
dias – previsto no artigo 73 da norma que trata do procedimento de
suspensão da anotação do órgão partidário decorrente da não
prestação de contas, nos termos do artigo 47, inciso II, da
resolução. Nesse
período, permanece vedada a instauração de processo com o mesmo
fim pelos tribunais regionais eleitorais e pelos juízes eleitorais.
Durante o seu voto, o relator, ministro Sérgio Banhos, explicou que,
em fevereiro deste ano, a então presidente do TSE, ministra Rosa
Weber, criou um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e apresentar
proposta de regulamentação sobre o procedimento de suspensão da
anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de
contas, dando cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), na ADI 6.032/2019. Na ocasião, o STF julgou parcialmente
procedente a ação e afastou qualquer interpretação que permita
que a suspensão do registro, com anotação do órgão partidário
ou municipal, seja aplicada de forma automática como consequência
da decisão que julga as contas não prestadas, exigindo a decisão
definitiva em procedimento específico. Após diversas reuniões, o
GT apresentou minuta preliminar da resolução que altera esse e
outros dispositivos. Agora, as mudanças serão objeto de debate na
audiência
na pública que será realizada próxima segunda-feira (29).
Durante o evento, que será realizado de forma virtual, serão
coletadas sugestões para aperfeiçoar a minuta que abrange a
suspensão da anotação de órgãos partidários regionais ou
municipais que tenham contas anuais ou eleitorais consideradas não
prestadas pela Justiça Eleitoral por decisão transitada em
julgado.”
[Processo
relacionado: Inst 0600629-52-TSE. Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/tse-altera-resolucao-que-regulamenta-as-financas-e-contabilidade-dos-partidos]
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