TSE
decidiu
restringir acesso a informações
O
Tribunal Superior Eleitoral decidiu autorizar o registro de sigilo
para informações que são apresentadas por candidatos, para
participar da disputa eleitoral, depois de passado o período de
processo eleitoral. A decisão se referiu a “informações
pessoais e patrimoniais”
e a determinação é no sentido de que esses dados “sejam
classificadas como não divulgáveis no Sistema de Divulgação de
Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)”,
depois, como dito, do período eleitoral. O detalhe é que o processo
de prestação de contas, e o processo eleitoral de um modo geral, é
público, de modo a que – conforme destacou o ministro – quem
participa de disputa eleitoral democrática, precisa ter a ciência
de que terá dados expostos, inclusive para que se tenham lisuras
futuras. Especificamente para o processo de prestação de contas de
eleição, a regra, também, é sempre pela divulgação de dados,
sem distinção de período, estando sempre registrado nos atos
regramentais baixados pelo TSE no sentido que de “os
processos de prestação de contas são públicos e podem ser
consultados por qualquer interessado.”
[art. 103, Res. nº 23.607/2019-TSE, aplicável ao pleito de 2020].
Claro, entendi o fundamento de decidir: passado o pleito e
desnecessidade de exposição. No entanto, tal exposição, como
dito, é ônus de
quem possui a pretensão de ocupar cargo público. Por
fim, embora o TSE tenha decidido no sentido de que deva a STI do TSE
estudar mecanismos para o futuro, essa decisão, quiçá,
poderia/deveria ter, de logo, estendido o decisório a toda a Justiça
Eleitoral, porquanto explanada em procedimento administrativo. Apenas
isso! Abaixo
segue o resumo da decisão:
“Na
sessão administrativa desta terça-feira (16), o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu requerimento apresentado
por Paulo Roque Khouri, candidato a senador pelo Distrito Federal nas
Eleições de 2018, determinando que a suas informações pessoais e
patrimoniais sejam classificadas como não divulgáveis no Sistema de
Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Isso significa que os dados, embora continuem na base do sistema, não
ficarão mais públicos.
Segundo
o relator da matéria, ministro Og Fernandes, quando alguém decide
concorrer a cargo público, torna-se pessoa pública, devendo se
submeter às normas que regulamentam o pleito, disponibilizando seus
dados para a fiscalização e o controle social como forma de
fortalecer a democracia e os princípios da moralidade, da
publicidade e da eficiência. Todavia, em seu entendimento, após o
encerramento do processo eleitoral, muitas informações de caráter
pessoal e patrimonial de candidatos não eleitos não precisam mais
ficar expostas ao público, prevalecendo, nessa hipótese, o direito
à privacidade para aqueles que não são considerados pessoas
públicas.
Og
Fernandes explicou que o DivulgaCandContas é um sistema
disponibilizado na internet, que possibilita aos cidadãos acesso a
informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram
registro na Justiça Eleitoral. “É uma importante ferramenta, que
visa informar os eleitores sobre os candidatos que disputam as
eleições, legitimando o processo eleitoral, dada a transparência
das informações, fonte de auxílio nas escolhas pessoais,
refletindo em aumento na qualidade do voto”, destacou.
Jurisprudência
Em
seu voto, o ministro Og Fernandes ressaltou que a jurisprudência do
TSE é pacífica no sentido de permitir a restrição na divulgação
de dados pessoais e patrimoniais do candidato após o encerramento do
processo eleitoral. “A intimidade de candidatos derrotados
prevalecerá sobre a publicidade eleitoral, pois inexiste, a partir
desse momento, interesse público na permanência da exposição”,
concluiu o relator.
Assim,
por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido e determinou a
comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
(TRE-DF) para que promova os ajustes no sistema DivulgaCandContas,
classificando os dados pessoais e patrimoniais do requerente como não
divulgáveis.
A
Corte também determinou à Secretaria de Tecnologia da Informação
do TSE que promova estudos e aperfeiçoamentos no sistema para
incluir novas funcionalidades que permitam a preservação da
privacidade dos ex-candidatos.”[site
do TSE, www.tse.jus.br]
Esse
entendimento está no PA 0600448-51 (PJe-TSE)
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