TSE. MUDANÇA DE PARÂMETROS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO FEFC
O Tribunal Superior Eleitoral
[TSE], que havia definido a subdivisão dos 2 bilhões e 34 milhões,
relativos ao fundo especial de financiamento de campanha [FEFC],
destinados ao pleito de 2020, resolveu mudar regramentos para a
destinação aos partidos. A conta que divulguei, em recente artigo
publicado no Jornal O Estado, possivelmente precisará ser revista.
Veja a notícia, veiculado no site do TSE:
“O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta
terça-feira (16), considerar — para o cálculo de distribuição
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições
2020 — o número de representantes eleitos para a Câmara dos
Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem
como o número de senadores filiados ao partido que, na data do
pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.
Para fazer
a divisão dos valores que foi divulgada na última semana, o TSE
havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária
apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de
hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios
nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios
utilizados para fazer a distribuição do dinheiro.
Em seu
voto, o relator do pedido e presidente do TSE, ministro Luís Roberto
Barroso, afirmou que as casas legislativas prestaram informações
sobre o tamanho das bancadas para fins de cálculo dos valores do
FEFC a serem distribuídos a cada um dos partidos políticos com a
fotografia do momento atual, quando na verdade, segundo a legislação
eleitoral, deveriam ter informado o retrato da última eleição.
Segundo o
ministro, alguns aspectos conferiram maior complexidade à apuração
dos valores, refletindo diretamente nos cálculos: os novos
parâmetros de distribuição do Fundo, introduzidos pela Lei
nº 13.877/2019; e a aplicação, pela primeira vez nas Eleições
de 2018, da cláusula de desempenho, que acabou por abrir a
possibilidade de incorporação ou fusão de partidos que não
alcançaram os critérios de desempenho estabelecidos.
Critérios
A regra
geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral; no
entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, como
lembrou o ministro. Em seu voto, Barroso explicou os critérios de
distribuição dos recursos do Fundo, conforme estabelecido na Lei
das Eleições (Lei
nº 9.504/1997).
Sobre a
distribuição igualitária de 2% dos recursos do Fundo que devem ser
divididos por todos os partidos, Barroso explicou que, nesse caso, o
marco temporal é a antecedência de seis meses antes da data do
pleito.
Já sobre a
previsão relativa aos votos na Câmara – que prevê que 35% dos
recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção
do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo
menos um representante na Câmara –, Barroso disse que essa
representação é aferida com base na última eleição geral para a
Câmara. Segundo ele, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão,
os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem
devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo
partido. Além disso, o ministro esclareceu que devem ser
consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil
de junho do ano da eleição.
Em relação
ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão
divididos entre os partidos na proporção do número de
representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –,
o ministro destacou que conta, para a agremiação que não alcançou
a cláusula de barreira, a vaga dos representantes eleitos, salvo dos
deputados que não tenham migrado para outra legenda.
“No caso
de incorporação ou fusão partidária, a vaga deve ser computada
para o partido incorporador ou para o novo partido, salvo se a
incorporação ou fusão ocorrer após a migração relativa à
cláusula de barreira. Ressalte-se que devem ser desconsideradas do
cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira
migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou
fusão. Ademais, devem ser consideradas as retotalizações ocorridas
até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição”, completou
o ministro.
A
legislação prevê ainda que 15% dos recursos do FEFC devem ser
divididos entre os partidos na proporção do número de
representantes no Senado. Com relação a esse ponto, o ministro
defendeu o entendimento de que, para a parcela do Senado que foi
renovada na última eleição geral, as cadeiras serão
contabilizadas aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.
No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no
primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras
serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na
data da última eleição geral.
Em ambas as
situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de
partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda
incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas
as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do
ano da eleição.
Questionamentos
Com a decisão unânime, o Tribunal realizará um novo cálculo na tabela de distribuição do Fundo Eleitoral, que refletirá na divisão para todos os partidos. Na sessão de hoje, o ministro Barroso esclareceu pontualmente os questionamentos feitos pelos partidos PTB, PSDB, Patri, Solidariedade, Rede Sustentabilidade e PDT. A unidade técnica do TSE foi notificada e, em breve, divulgará o recálculo da distribuição dos recursos do FEFC no Portal do Tribunal.
Com a decisão unânime, o Tribunal realizará um novo cálculo na tabela de distribuição do Fundo Eleitoral, que refletirá na divisão para todos os partidos. Na sessão de hoje, o ministro Barroso esclareceu pontualmente os questionamentos feitos pelos partidos PTB, PSDB, Patri, Solidariedade, Rede Sustentabilidade e PDT. A unidade técnica do TSE foi notificada e, em breve, divulgará o recálculo da distribuição dos recursos do FEFC no Portal do Tribunal.
Conforme
informou o presidente do TSE, o PTB elegeu dois senadores em 2018 e,
na mesma data, já havia senador eleito pelo partido que estava no
seu primeiro quadriênio do mandato. Nesse caso, Barroso afirmou que
o cálculo da cota do partido deve considerar três senadores.
Quanto ao
questionamento feito pelo Patri, Barroso entendeu que o cálculo deve
considerar a cadeira conquistada pelo PRP, que elegeu um senador na
Eleição de 2018 e foi posteriormente incorporado pelo Patri.
Já o PSDB,
segundo Barroso, deve considerar a representação de oito senadores.
A sigla elegeu quatro parlamentares em 2018. Contudo, dos cinco
senadores eleitos em 2014, apenas quatro deles estavam filiados ao
partido na data da última eleição geral.
O
Solidariedade, por sua vez, elegeu em 2018 um senador, que deve ser
considerado para o cálculo da cota.
O Rede Sustentabilidade elegeu cinco senadores em 2018, mas dois deles não foram contabilizados em razão de migrações subsequentes. Desse modo, de acordo com o ministro Barroso, deve ser retificado o cálculo da cota do partido para incluir a representação total de cinco senadores.
O Rede Sustentabilidade elegeu cinco senadores em 2018, mas dois deles não foram contabilizados em razão de migrações subsequentes. Desse modo, de acordo com o ministro Barroso, deve ser retificado o cálculo da cota do partido para incluir a representação total de cinco senadores.
Por último,
para o cálculo da distribuição do FEFC ao PDT, devem ser
considerados quatro senadores, e não apenas três, tendo em vista
que a senadora omitida no cálculo estava, em 2018, em seu primeiro
quadriênio e era filiada ao PDT.”
A decisão
objeto da notícia está no processo administrativo nº 0600628-33
[PJE]
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