CONGRESSO ADIA, FINALMENTE, A DATA DA ELEIÇÃO 2020
Isso é HISTÓRICO. Necessário,
todavia. Congresso Nacional promulga emenda constitucional – EC nº
107/2020, alterando a data da eleição de 2020. Como consequência,
haverá outras alterações de datas. Veja a notícia:
“Em
sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
na manhã desta quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a
Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das
Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo
coronavírus (Covid-19). Com a decisão, o primeiro turno será no
dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro. O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís
Roberto Barroso, compôs a mesa da sessão solene ao lado do
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do ministro das
Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), além de outros parlamentares
das duas casas legislativas. Barroso destacou a importância do
diálogo institucional que permitiu, em pouco tempo, produzir a
solução que acredita ser a melhor para o país. “Agora que o
Congresso Nacional cumpriu o seu papel, nós vamos ter no TSE a
missão árdua de realizar uma eleição com segurança em meio a uma
pandemia”, destacou o presidente do Tribunal, ao afirmar que, até
a nova data, espera que a epidemia já esteja decrescente e seja
possível realizar o pleito com segurança. O ministro lembrou que
mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar e se estimam
mais de 700 mil candidatos para os cargos de prefeito e vereador.
“Portanto, não é uma operação fácil de ser realizada, mas com
o apoio do Congresso Nacional e da sociedade brasileira, esperamos
realizar as eleições mais seguras e limpas possíveis. Eu tenho a
convicção profunda de que os países passam o que tem que passar
para aprimorar e amadurecer. Sairemos dessa crise humanitária
dramática com avanços civilizatórios e elevações espirituais que
nos ajudarão a fazer um país maior e melhor”, ressaltou. Durante
sua fala, o presidente do TSE se solidarizou com todas as famílias
das mais de 60 mil vítimas do coronavírus e agradeceu nominalmente
ao conjunto de médicos e cientistas que dedicou seu tempo e
conhecimento para orientar as autoridades sobre a melhor forma de
enfrentar a pandemia no âmbito das eleições. Ao se dirigir aos
parlamentares envolvidos no processo de aprovação da Emenda, o
ministro exaltou a atuação dos parlamentares: “política feita
com idealismo e ênfase no interesse publico é uma das atividades
mais nobres a que alguém pode se dedicar. Celebro o Congresso
Nacional e a oportunidade desse momento. Democracia não é o regime
de consenso, é o regime em que o dissenso é absorvido
institucionalmente e é a capacidade de, mesmo nas divergências,
construirmos harmoniosamente as soluções que melhor atendam ao
interesse público”, disse ele. Na condução da sessão solene, o
presidente do Congresso destacou que esse resultado só foi possível
a partir da decisão institucional do TSE de ouvir os especialistas,
a ciência e a medicina e buscar o diálogo com o Parlamento
brasileiro. “A decisão de vossa excelência de buscar essa
aproximação respeitosa, institucional e republicana foi o grande
passo para que estivéssemos aqui hoje”, disse Alcolumbre se
referindo ao presidente do TSE.
Diálogo
com especialistas
Desde
que assumiu a Presidência do TSE, o ministro Barroso manteve
diálogos regularmente com médicos infectologistas,
epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento
da Justiça Eleitoral em relação a necessidade de adiamento do
pleito. O presidente do TSE também se reuniu por diversas vezes com
parlamentares para se chegar a um acordo sobre o adiamento e definir
a adoção de novos protocolos no dia da votação. “Temos de
colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos
mais imediatos. O adiamento não era uma vontade política do TSE,
mas o encaminhamento do entendimento uníssono de todos os médicos e
cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que se impôs à Justiça
Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária que o Brasil vive nos
últimos meses”, afirmou o ministro.
Confira
como ficou o novo calendário
Além
de adiar as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para
outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de
candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Com a
aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de
prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos
eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.
Convenções
partidárias e registro de candidatos
As
convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de
agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de
setembro. Já o prazo final para o registro de candidaturas, que
acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro. Mas os partidos
políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio
virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária,
convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização
de coligações, bem como para a definição dos critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC).
Propaganda
eleitoral
A
propaganda eleitoral terá início a partir do dia 26 de setembro,
após o final do prazo para registro de candidatura.
Prestação
de Contas e diplomação
Já
a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao
segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça
Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos
julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos
candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o
país.
Resoluções
A
nova Emenda Constitucional estabelece que o TSE fará as adequações
das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como
ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e
acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas
eletrônicas para os processos de votação, apuração e
totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos
procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e
apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização
dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral. Além
disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à
recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no
dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das
seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de
maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do
processo eleitoral. A emenda constitucional também confere ao
Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das
sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos
eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos
dias de votação. Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso
Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas
de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos
aos eleitores. A data-limite para a realização das votações,
nesses casos, será 27 de dezembro. Confira aqui
o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.” [Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/congresso-nacional-promulga-emenda-que-adia-eleicoes-2020-e-barroso-destaca-que-justica-eleitoral-atuara-por-processo-eleitoral-limpo-e-seguro]
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