Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados. É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. Assim decidiu o STF: Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020. E se assim decidiu o STF, para ato normativo estadual, ou para a gestão estadual, tal raciocínio vale para a gestão municipalística.
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